Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 15 de março de 2012
(Publicado(a) no DOU de 16/03/2012, seção , página 102)  

Dispõe sobre o prazo de entrega da EFD-Contribuições, referente ao período de apuração de janeiro de 2012.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e com base nos arts. 7º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, declara:
Art. 1º Fica excluída a aplicação da penalidade prevista no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, para os contribuintes que entregaram a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, até o dia 16 de março de 2012.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.