Ato Declaratório
CST
/ Dicex
nº 3, de 12 de janeiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 15/01/1990, seção , página 0)
Fixa taxas de câmbio para efeito de cálculo do Imposto de Importação.
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem l.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988,
R E S O L V E:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 15 a 21 de janeiro de 1990:
MOEDAS CÓDIGO NCz$ Bath Tailandês 015 0,5137500 Bolívar Venezuelano 025 0,3019700 Coroa Dinamarquesa 055 2,0739000 Coroa Norueguesa 065 2,0809000 Coroa Sueca 070 2,2066000 Coroa Tcheca 075 1,4329000 Dólar Australiano 150 10,7450000 Dólar Canadense 165 11,7000000 Dólar Convênio 220 13,4790000 Dólar de Cingapura 195 6,9945000 Dólar de Hong-Kong 205 1,6973000 Dólar dos Estados Unidos 220 13,4790000 Dracma Grego 270 0,0852270 Escudo Português 315 0,0913150 Florim Holandês 335 7,1302000 Franco Belga 360 0,3829400 Franco Francês 395 2,3618000 Franco Suiço 425 9,0106000 Ien Japonês 470 0,0931000 Libra Egípcia 535 33,9310000 Libra Esterlina 540 22,5340000 Libra Irlandesa 550 20,7690000 Lira Italiana 595 0,0107980 Marco Alemão 610 8,0404000 Marco Finlandês 615 3,4071000 Novo Dólar de Formosa 640 0,5055000 Peseta Espanhola 700 0,1233100 Peso Mexicano 740 0,0049941 Rande da África do Sul 785 5,2184000 Renminbi 795 3,5157000 Ringgit 828 4,9091000 Rublo 830 21,3780000 Rúpia Indiana 860 0,7838400 Unidade Monetária Européia 918 15,9860000 Xelim Austríaco 940 1,1187000
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.