Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 30 de junho de 2010
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2010, seção , página 78)  

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex nº 54, de 22 de setembro de 2009, DECLARA:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Ficam criados na Tipi os desdobramentos na descrição do produto dos códigos de classificação constantes do Anexo III, efetuados sob a forma de destaque " Ex" , observadas as respectivas alíquotas.
Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 2204.29.00, 2204.29.00 Ex 01 e 8481.20.10.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
ANEXO I
NCM

NCM

DESCRIÇÃO

9021.90.81

Implantes expansíveis ("Stents"), mesmo montados sobre cateter do tipo balão


ANEXO II
NCM

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

2204.29

Outros

 

2204.29.1

Vinhos

 

2204.29.11

Em recipientes de capacidade não superior a 5 litros

10

2204.29.19

Outros

10

2204.29.20

Mostos

10

2309.90.60

Preparações contendo xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo

0

 

 

 

8481.20.1

Rotativas, de caixas de direção hidráulica

 

8481.20.11

Com pinhão

5

8481.20.19

Outras

5

8510.90.20

Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar

20


ANEXO III
NCM

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

2204.29.11

Ex 01 - Vinhos da madeira, do porto e de xerez

40

2204.29.19

Ex 01 - Vinhos da madeira, do porto e de xerez

40

2309.90.60

Ex 01 - Preparações alimentícias para cães e gatos, não acondicionadas para a venda a retalho

10


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.