Portaria MF nº 13, de 24 de janeiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 26/01/2012, seção , página 12)  

Autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a realizar programa de gestão com fundamento no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a realizar programa de gestão nos termos do que dispõe o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, nas atividades de análise e julgamento de processos administrativos fiscais e desenvolvimento de sistemas corporativos na área de tecnologia da informação, condicionado à efetiva mensuração dos seus resultados.
§ 1º A RFB editará os atos necessários à implantação do programa.
§ 2º A implantação autorizada ocorrerá a título de experiência-piloto, com duração de até 18 (dezoito) meses, devendo a RFB nos 2 (dois) últimos trimestres do período da experiência-piloto apresentar propostas de continuidade ou descontinuidade do programa.   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 1, de 05 de janeiro de 2016)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.