Instrução Normativa RFB nº 1238, de 11 de janeiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 20/01/2012, seção , página 23)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022)
No § 11 do art. 65 alterado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de 2012, publicada nas páginas 29 a 32 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 9, de 12 de janeiro de 2012:
Onde se lê:
“Art. 65. (...)
(...)
§ 11. O MEI de que trata o inciso XXXV do art. 9º contribuirá à Previdência Social na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, à alíquota de:
(...)”
Leia-se:
“Art. 65. (...)
§ 11. O MEI de que trata o inciso XXXV do art. 9º contribuirá à Previdência Social, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), à alíquota de: swap_horiz
(...)”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.