Instrução Normativa RFB nº 1235, de 11 de janeiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 12/01/2012, seção , página 27)  

Altera a Instrução Normativa SRF Nº 698, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece normas para emissão de comprovantes de rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas e jurídicas decorrentes de aplicações financeiras, aprova modelo de Informe de Rendimentos Financeiros e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF No- 698, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...................................................................................
.................................................................................................
§ 1º É permitida a disponibilização dos Informes de Rendimentos Financeiros por meio da Internet ou de outros meios eletrônicos, ficando dispensado, neste caso, o fornecimento da via impressa, para: swap_horiz
§ 1º-A No caso de conta conjunta, o Informe de Rendimentos Financeiros deve ser formulado em nome do primeiro titular exceto quando os titulares da conta declararem expressamente em nome de qual deles o Informe deve ser formulado. swap_horiz
§ 2º .........................................................................................
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§ 3º Nas hipóteses do § 1º e dos incisos I e IV do § 2º, as fontes pagadoras deverão manter sistema de controle que permita o fornecimento, por via impressa, do Informe de Rendimentos Financeiros, quando solicitado. swap_horiz
.......................................................................................” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa SRF Nº 698, de 2006, fica acrescida do art. 5º-A:
“Art. 5º-A O beneficiário, a que se referem os incisos I e II do caput do art. 2º, poderá solicitar às instituições de que trata o art. 1º cópia do Informe de Rendimentos Financeiros no prazo estabelecido no art. 5º, salvo por decisão judicial ou sucessão universal.” swap_horiz
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.