(Publicado(a) no DOU de 09/01/2012, seção , página 45)
Altera os Anexos V, VI e VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Republicação (publicação anterior em 23/12/2011)
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, declara:
Art. 1º Ficam aprovados os Anexos XI, XII e XIII que substituirão, respectivamente, os Anexos V, VI e VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 09 de janeiro de 2012.
Nota: Republicado por ter saído, no DOU nº 246, de 23-12-2011, Seção 1, págs. 40/45, com incorreção no original.
ANEXO X
TABELA DE NATUREZA JURÍDICA x QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE
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ANEXO XII
TABELA DE NATUREZA JURÍDICA x QUALIFICAÇÃO DOS INTEGRANTES DO QSA
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ANEXO XIII
Tabela de Documentos e Orientações
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.