Ato Declaratório Executivo Cofis nº 12, de 28 de junho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2011, seção , página 32)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de julho de 2011.
Nome Empresarial

 

Classe Fiscal

Embalagem

Marca Comercial

Versão

Vigência

I

Maço

Lexus

Red

06/02/2008

I

Maço

Lexus

Blue

06/02/2008

I

Maço

Rei V

Ouro

06/02/2008

I

Maço

Rei V

Prata

06/02/2008

III-R

Rígida

Yes

Red

06/02/2008

III-R

Rígida

Yes

Blue

06/02/2008

III-R

Rígida

Sabre

Prata

06/02/2008

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.