Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 12, de 28 de junho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2011, seção , página 32)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de julho de 2011.
Classe Fiscal |
Embalagem |
Marca Comercial |
Versão |
Vigência |
I |
Maço |
Lexus |
Red |
06/02/2008 |
I |
Maço |
Lexus |
Blue |
06/02/2008 |
I |
Maço |
Rei V |
Ouro |
06/02/2008 |
I |
Maço |
Rei V |
Prata |
06/02/2008 |
III-R |
Rígida |
Yes |
Red |
06/02/2008 |
III-R |
Rígida |
Yes |
Blue |
06/02/2008 |
III-R |
Rígida |
Sabre |
Prata |
06/02/2008 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.