Ato Declaratório Executivo Cofis nº 93, de 15 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2011, seção , página 57)  

Dispõe sobre a desobrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Indústria e Comércio de Refrigerantes Circuito das Águas Ltda

09.081.430/0001-50

Socorro

SP

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.