Ato Declaratório Executivo Cosit nº 12, de 04 de abril de 2007
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2007, seção , página 17)  

Torna sem efeito o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 42, de 18 de dezembro de 2002.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista a Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 12 de fevereiro de 2007, que revogou os efeitos da medida cautelar concedida nos autos da Reclamação nº 2.216-1, ajuizada pelo Governador do Estado do Amazonas na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.348-9, declara:
Art. 1º Fica sem efeito o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 42, de 18 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002.
Art. 2º Ficam restabelecidas as Soluções de Divergências Cosit nº 6 e nº 7, de 13 de junho de 2002, e nº 9, de 28 de junho de 2002, e a Solução de Consulta Cosit nº 8, de 4 de junho de 2002, desde 20 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA MARIA FERNANDES BARROSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.