Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 01 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2011, seção , página 71)  

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.



O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 10 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; e
I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Serviços; e   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 47, de 25 de abril de 2012)
I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011; e (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 33, de 17 de abril de 2013)
II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta Demais.
II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Indústria.   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 47, de 25 de abril de 2012)
II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 33, de 17 de abril de 2013)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.