Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 86, de 01 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2011, seção , página 71)
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 10 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; e
I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Serviços; e
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Codac
nº
47,
de
25 de abril de 2012)
I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011; e
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Codac
nº
33,
de
17 de abril de 2013)
II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Indústria.
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Codac
nº
47,
de
25 de abril de 2012)
II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011.
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Codac
nº
33,
de
17 de abril de 2013)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.