Ato Declaratório Executivo SRF nº 12, de 26 de março de 2004
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2004, seção , página 27)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE

(mililitros)

CÓDIGO TIPI

ENQUADRAMENTO

(letra)

00869668000170

Segredo das Gerais

De 181 a 375

2208.40.00

J

00869668000170

Segredo das Gerais

De 671 a 1000

2208.40.00

K

00869668000170

Segredo das Gerais

De 376 a 670

2208.40.00

L

01263560000100

Max Hard Soda Limão

De 181 a 375

2208.90.00 Ex 02

G

02327198000148

Absinto Camargo Ice

De 181 a 375

2208.90.00 Ex 02

E

02473931000132

Cachaça Caraívas

De 181 a 375

2208.40.00

G

02473931000132

Cachaça Caraívas

De 376 a 670

2208.40.00

J

02473931000132

Cachaça Caraívas

De 671 a 1000

2208.40.00

M

04246903000108

Aguardente de Cana Jequitinhonha

De 671 a 1000

2208.40.00

K

04584786000192

Cachaça Araguaia

De 376 a 670

2208.40.00

E

04584786000192

Cachaça Araguaia

De 671 a 1000

2208.40.00

H

04584786000192

Catuaba Serrano

De 376 a 670

2205.10.00

E

04584786000192

Catuaba Serrano

De 671 a 1000

2205.10.00

H

04584786000192

Conhaque Serrano (Aguardente Composta de Gengibre)

De 671 a 1000

2208.90.00

K

04584786000192

Coquetel de Vinho Jalapan

De 376 a 670

2205.10.00

F

04584786000192

Coquetel de Vinho Jalapan

De 671 a 1000

2205.10.00

H

04584786000192

Raiz Amarga Serrano

De 671 a 1000

2205.10.00

H

04584786000192

Vodka Borisk

De 671 a 1000

2208.60.00

L

04693430000197

Barrôca

De 376 a 670

2208.40.00

J

04693430000197

Barrôca

De 671 a 1000

2208.40.00

L

04801683000137

Vale do Piranga

Até 180

2208.40.00

B

04801683000137

Vale do Piranga

De 181 a 375

2208.40.00

G

04801683000137

Vale do Piranga

De 376 a 670

2208.40.00

J

04801683000137

Vale do Piranga

De 671 a 1000

2208.40.00

L

04999864000110

Dorna de Minas

Até 180

2208.40.00

B

05072386000160

Gavião do Vale

Até 180

2208.40.00

G

05072386000160

Gavião do Vale

De 181 a 375

2208.40.00

K

05072386000160

Gavião do Vale

De 671 a 1000

2208.40.00

O

05084514000196

Duas Gotas

Até 180

2208.40.00

G

05084514000196

Duas Gotas

De 671 a 1000

2208.40.00

M

05147702000116

Cachaça Santa Inês

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

05428183000164

Tokana Especial

De 671 a 1000

2208.40.00

H

05428183000164

Tokana Ouro

De 671 a 1000

2208.40.00

H

05428183000164

Tokana Prata

De 671 a 1000

2208.40.00

H

05482367000102

Cachaça Envelhecida Pirahy

Até 180

2208.40.00

G

05482367000102

Cachaça Envelhecida Pirahy

De 376 a 670

2208.40.00

L

05482367000102

Cachaça Envelhecida Pirahy

De 671 a 1000

2208.40.00

O

05482367000102

Cachaça Pirahy

Até 180

2208.40.00

G

05482367000102

Cachaça Pirahy

De 376 a 670

2208.40.00

L

05482367000102

Cachaça Pirahy

De 671 a 1000

2208.40.00

N

18833533000110

Porto Rico

De 671 a 1000

2205.10.00

H

18833533000110

Porto Rico

De 671 a 1000

2208.90.00

L

35504133000180

Caninha 93

De 376 a 670

2208.90.00

I

35504133000180

Slova

De 376 a 670

2208.60.00

H

41829227000121

Bento Velho

Até 180

2208.40.00

G

41829227000121

Bento Velho

De 181 a 375

2208.40.00

J

41829227000121

Bento Velho

De 671 a 1000

2208.40.00

M

48519623000282

Nhonhô (Aguardente Composta)

De 671 a 1000

2208.90.00

O

71154330000180

Lúcia Veríssimo

Até 180

2208.40.00

G

71154330000180

Lúcia Veríssimo (Vidro Retornável)

De 181 a 375

2208.40.00

J

71154330000180

Lúcia Veríssimo (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

O

71154330000180

Milagre de Minas (Aguardente Composta)

Até 180

2208.90.00

E

71154330000180

Milagre de Minas (Aguardente Composta)

De 181 a 375

2208.90.00

I

71154330000180

Milagre de Minas (Aguardente Composta)

De 671 a 1000

2208.90.00

O

71154330000180

Zurli

Até 180

2208.70.00

I

71154330000180

Zurli

De 376 a 670

2208.70.00

P

Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 3º Este ADE produz efeitos a partir de 1º de abril de 2004.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.