Ato Declaratório Executivo Cofis nº 67, de 16 de novembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2011, seção 1, página 73)  

Concede registro especial de fabricante de cigarros ao estabelecimento da sociedade empresária Dicina Distribuidora e Indústria de Cigarros e Cigarrilhas Ltda., CNPJ Nº 10.742.854/0001-05.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o despacho exarado no Processo Nº 10880.720602/2011-33, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da sociedade empresária Dicina Distribuidora e Indústria de Cigarros e Cigarrilhas Ltda., inscrita no CNPJ Nº 10.742.854/0001-05, localizado na Avenida Presidente Vargas, 2643, Centro, Araraquara, Estado de São Paulo, CEP Nº 14800-005, inscrito como fabricante de cigarros, sob o Nº 30-01/2011, no registro especial de que trata o art. 1º do Decreto-Lei Nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei Nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nos arts. 330 e 331 do Decreto Nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e no art. 2º da Instrução Normativa RFB Nº 770, de 21 de agosto de 2007.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.