Ato Declaratório Executivo Cofis nº 71, de 17 de novembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 18/11/2011, seção 1, página 69)  

Dispõe sobre a anormalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cofis nº 99, de 20 de dezembro de 2013)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º-A da Instrução Normativa RFB Nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica caracterizada a anormalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) da empresa Convenção São Paulo Indústria de Bebidas e Conexos Ltda, CNPJ 56.199.714/0007-10, considerando o disposto no art. 13, § 4º, da Instrução Normativa RFB Nº 869, de 2008.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.