Ato Declaratório Executivo Cofis nº 61, de 09 de novembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 10/11/2011, seção 1, página 57)  

Dispõe sobre a anormalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º-A da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica caracterizada a anormalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) da empresa CBR - Indústria Brasileira de Refrigerantes Ltda, CNPJ 05.465.390/0001-99, considerando o disposto no art. 13, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.