Ato Declaratório Executivo CodacCotec nº 1, de 31 de outubro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2011, seção 1, página 83)  

Dispõe sobre o comprovante de pagamento de receitas federais emitidos pelos agentes arrecadadores para emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado com código de barras.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO e a COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria SRF nº 274, de 15 de março de 2006, RESOLVEM:
Art. 1º Os agentes arrecadadores de receitas federais, quando da emissão de comprovante de pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com código de barras, numerado e emitido por sistema informatizado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), deverão adotar o modelo constante do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. 
BRUNNO SERGIO SILVA DE ANDRADE
Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança - Substituto
CLÁUDIA MARIA DE ANDRADE
Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação
ANEXO ÚNICO
Modelo do Comprovante de Pagamento de Darf com Código de Barras
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DARF

Agente arrecadador: CNC NNN AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

CÓDIGO DE BARRAS 99999999999 99999999999 99999999999 99999999999
DATA DO PAGAMENTO                                                                                                           DD/MM/AAAA
NÚMERO DO DOCUMENTO                                                                                                   99.99.99999.9999999-9
VALOR TOTAL                                                                                                                          999.999.999,99
AUTENTICAÇÃO                                                XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Observações:
1 - O agente arrecadador deverá ser identificado:
a) pela sigla "CNC" seguido do Código Nacional de Compensação; ou
b) pelo nome empresarial do agente arrecadador.
2 - O agente arrecadador poderá inserir no comprovante qualquer informação adicional que julgar necessária, desde que fora do espaço reservado para a impressão dos dados obrigatórios.

Modelo aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Conjunto Codac/Cotec nº 1, de 31 de outubro de 2011
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.