Ato Declaratório Executivo Cofis nº 53, de 03 de novembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 04/11/2011, seção 1, página 14)  

Dispõe sobre a desobrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB Nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas. RESOLUÇÕES DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

 

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Companhia Nacional de Bebidas Nobres

45.426.798/0003-38

Cabo de Santo Agostinho

PE

Refrigerantes Imperial Ltda

01.542.810/0001-32

Gurupi

TO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.