Ato Declaratório Executivo
Cosit
nº 30, de 27 de outubro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2011, seção 1, página 22)
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de agosto de 2011.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso de sua competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de agosto de 2011, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de agosto de 2011.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
ANEXO ÚNICO
Código |
Moeda |
Cotação
CompraR$ |
Cotação
Venda R$ |
220 |
Dólar dos
Estados Unidos |
1,5864 |
1,5872 |
978 |
Euro |
2,2851 |
2.2864 |
425 |
Franco Suíço |
1,9736 |
1,9751 |
470 |
Iene Japonês |
0,02073 |
0,02075 |
540 |
Libra Esterlina |
2,5803 |
2,5819 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.