Ato Declaratório Executivo Cofis nº 40, de 11 de outubro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 13/10/2011, seção 1, página 67)  

Dispõe sobre o cancelamento de Registro Especial de Fabricante de Cigarros da empresa Itaba Indústria de Tabaco Brasileira Ltda, CNPJ nº 02.750.676/0001-28.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, tendo em vista o que dispõe o art. 2º, incisos I e II, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e pela Lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999, e o que consta do processo administrativo nº 13896.722306/2011-96, declara:
Art. 1º Fica cancelado o Registro Especial de Fabricante de Cigarros da empresa Itaba Indústria de Tabaco Brasileira Ltda, CNPJ nº 02.750.676/0001-28, sob o nº 17-01/2000, considerando que a empresa regularmente intimada nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, conforme consta do processo nº 13896.722306/2011-96, não regularizou sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.