Ato Declaratório Executivo Cofis nº 39, de 04 de outubro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2011, seção 1, página 32)  

Dispõe sobre o cancelamento de Registro Especial de Fabricante de Cigarros da empresa Indústria e Comércio Rei Ltda, CNPJ 14.188.007/0001-93.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, tendo em vista o que dispõe o art. 2º, incisos I e II, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e pela Lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999, declara:
Art. 1º Fica cancelado o Registro Especial de Fabricante de Cigarros da empresa Indústria e Comércio Rei Ltda, CNPJ 14.188.007/0001-93, sob o nº 16-01/2000, considerando:
I - decisão proferida em 22 de abril de 2009 pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, por unanimidade, deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2000.01.00.119899-5/DF impetrado pela Fazenda Nacional em desfavor da Indústria e Comércio Rei Ltda;
II - decisão proferida em 15 de setembro de 2011 pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Especial nº 1.278.731-DF, impetrado pela Indústria e Comércio Rei Ltda;
III - que a empresa regularmente intimada em 19 de setembro de 2011, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, conforme consta do processo nº 12448.734561/2011-05, não regularizou sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.