Ato Declaratório Executivo Cofis nº 32, de 28 de setembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2011, seção 1, página 62)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2011.
Nome Empresarial

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Backes Lambert & Cia Ltda

95.428.074/0001-30

Santa Cruz do Sul

RS

Bebidas Artemis Ltda

41.723.545/0001-03

Patos de Minas

MG

Eli A Mazzoleni

90.154.139/0001-82

Getúlio Vargas

RS

Indústria e Comércio Mate Cola Ltda

25.101.338/0002-41

Teófilo Otoni

MG

Kaercher & Kaercher Ltda

07.782.416/0001-58

Venâncio Aires

RS

Muraro e Cia Ltda

89.962.781/0001-09

Flores da Cunha

RS

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.