Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 13, de 16 de setembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2011, seção 1, página 62)
Enquadra veículos em" Ex" da TIPI.
Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.606, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo nº 10168.720028/2011-79, declara:
Artigo único. O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no " Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.606, de 28 de dezembro de 2006.
(Retificado(a) em
04/10/2011)
Artigo único. O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no " Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Nome do veículo: FORD TRANSIT Versão: 350L BUS Capacidade de transporte: 14 (catorze) pessoas sentadas,
incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 2.402cm3 Marca: Ford Motor Company Fabricante: Ford Motor
Company Ano/modelo: 2011/2012 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.