Ato Declaratório Executivo Corat nº 10, de 18 de janeiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2002, seção , página 19)  

Divulga código de arrecadação de receita federal.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 9, de 10 de julho de 2018)
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º As pessoas jurídicas optantes pela aplicação de parcela do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ nos Fundos de Investimentos Regionais FINOR, FINAM e FUNRES, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, observadas as disposições da Medida Provisória nº 2199-14, de 24 de agosto de 2001, deverão recolher a parcela decorrente do ajuste anual mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido com os códigos de receita abaixo:
9344 - IRPJ - Finor - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei 8.167/91
9360 - IRPJ - Finam - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei 8.167/91
9372 - IRPJ - Funres - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei 8.167/91
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.