Ato Declaratório Executivo
Corat
nº 10, de 18 de janeiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2002, seção , página 19)
Divulga código de arrecadação de receita federal.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 9, de 10 de julho de 2018)
Art. 1º As pessoas jurídicas optantes pela aplicação de parcela do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ nos Fundos de Investimentos Regionais FINOR, FINAM e FUNRES, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, observadas as disposições da Medida Provisória nº 2199-14, de 24 de agosto de 2001, deverão recolher a parcela decorrente do ajuste anual mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido com os códigos de receita abaixo:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.