Ato Declaratório Executivo Cofis nº 9, de 28 de abril de 2011
(Publicado(a) no DOU de 29/04/2011, seção , página 65)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Nome Empresarial

 

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

DBL Indústria e Comércio de Bebidas e Embalagens Ltda

04.680.660/0001-11

São Luís

MA

 

Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Nome Empresarial

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Refrinor Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

01.538.258/0001-09

São Luís

MA

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.