Ato Declaratório Executivo Coana nº 9, de 23 de março de 2009
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2009, seção , página 19)  

Dispõe sobre o Encerramento de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 130, inciso IV, da Portaria nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 23, Anexo IX do Acordo de Complementação Econômica nº 36, internalizado por meio do Decreto nº 2.240, de 28 de maio de 1997, e nos arts. 20 e 26, inciso II, da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, declara:
Art. 1º Fica encerrado, com base no Relatório Fiscal nº 02, de 23 de março de 2009, o procedimento de investigação de origem das mercadorias produtos têxteis e bijuterias, códigos NCM 6001.21.00, 6103.10.10, 6103.29.90, 6108.22.00, 6112.19.00, 6115.10.21, 6203.43.00, 6204.63.00, 6204.69.00, 6205.30.00, 6205.90.90, 6211.39.90, 6212.10.00, 6301.30.00, 6302.39.00, 6303.99.00, 6405.20.00 e 7117.90.00, iniciado por meio do ADE Coana nº 2008/11, de 03 de outubro de 2008, e exportados pela empresa Import-Export Ernesto, da República da Bolívia, com a desqualificação da origem das mercadorias investigadas.
Art. 2º Fica suspensa a concessão de preferência tarifária de novas operações referentes às mesmas mercadorias do mesmo exportador.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LABRIOLA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.