Ato Declaratório Executivo Coana nº 7, de 30 de abril de 2010
(Publicado(a) no DOU de 04/05/2010, seção , página 27)  

Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa Nº 57, de 31 de maio de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa Nº 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF Nº 348, de 1º de agosto de 2003, e considerando o que consta dos processos Nºs 10380.004808/2010-72 e 10380.004811/2010-96, declara:
Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa Nº 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF Nº 348, de 1º de agosto de 2003, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, para a prestação gratuita de serviços médicos de caráter humanitário, a realizar-se nos municípios de Fortaleza/CE e de Barbalha/CE, nos períodos de 25 a 27 de junho e de 4 a 8 de agosto do corrente ano respectivamente.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.