Ato Declaratório Executivo SRF nº 7, de 18 de fevereiro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2004, seção , página 16)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 10.1.01.00-2004-00015-0, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados, de ofício, conforme os enquadramentos ora estabelecidos.

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE
(mililitros)

CÓDIGO TIPI

ENQUADRAMENTO
(letra)

03754650000110

Guarda Velha

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

03754650000110

Original Brasil

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.