Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 7, de 18 de fevereiro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2004, seção , página 16)
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 10.1.01.00-2004-00015-0, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados, de ofício, conforme os enquadramentos ora estabelecidos.
CNPJ |
MARCA COMERCIAL |
CAPACIDADE |
CÓDIGO TIPI |
ENQUADRAMENTO |
03754650000110 |
Guarda Velha |
De 671 a 1000 |
2208.40.00 |
Q |
03754650000110 |
Original Brasil |
De 671 a 1000 |
2208.40.00 |
Q |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.