Ato Declaratório Executivo Coana nº 6, de 29 de julho de 2004
(Publicado(a) no DOU de 02/08/2004, seção , página 21)  

Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa no 57, de 31 de maio de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF no 348, de 1o de agosto de 2003, e considerando o que consta do ofício nº Of.899/2004-GABS/SESPA, de 6 de julho de 2004, declara:
Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde do Estado do Pará autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 348, de 2003, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, para a prestação gratuita de serviços médicos de caráter humanitário, a realizar-se no período de 4 a 30 de agosto de 2004, na cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.