(Publicado(a) no DOU de 13/05/2011, seção , página 70)
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA-SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.606, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta dos processos nºs 11020.000337/2011-66, 11020.000338/2011-19 e 11020.000339/2011-55, declara:
Artigo único. Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.606, de 28 de dezembro de 2006.
OSMAR EXPEDITO MADEIRA JUNIOR
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Nome
do veículo: MEGA BRT B
Versão: Urbano
Capacidade de transporte: 64 (sessenta e quatro) pessoas sentadas,
incluindo o condutor
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
Cilindradas: 12.100 cm³
Marca: Neobus
Fabricante: San Marino Ônibus e Implementos Ltda.
Ano/modelo: 2011/2011
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Nome
do veículo: MEGA BRT A
Versão: Urbano
Capacidade de transporte: 52 (cinqüenta e duas) pessoas sentadas,
incluindo o condutor
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
Cilindradas:
12.100 cm³
Marca: Neobus Fabricante: San Marino Ônibus e Implementos Ltda.
Ano/modelo: 2011/2011
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Nome
do veículo: MEGA BRT U
Versão: Urbano
Capacidade de transporte: 31 (trinta e uma) pessoas sentadas,
incluindo o condutor
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
Cilindradas: 7.140 cm³
Marca: Neobus Fabricante: San Marino Ônibus e Implementos Ltda.
Ano/modelo: 2011/2011
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.