Ato Declaratório Executivo Cotec nº 5, de 18 de junho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 19/06/2009, seção , página 40)  

Aprova a versão 1.1 do PGD DIPJ 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 1.1 do Programa Gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 2009, para:
I - Retirar as mensagens de erro, relacionadas abaixo, que impediam a gravação da declaração para entrega à RFB, quando o declarante selecionava a opção ' Inclusão no Simples':
a - " Não informado se a Pessoa Jurídica está sujeita à alíquota da CSLL de 15%"; e
b - "Não informado se a Pessoa Jurídica é optante pelo RTT - Regime Tributário de Transição, previsto na MP 449/2009" .
Art. 2º As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD.
LEÔNIDAS PEREIRA QUARESMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.