Ato Declaratório Executivo Coana nº 5, de 08 de julho de 2004
(Publicado(a) no DOU de 09/07/2004, seção , página 14)  

Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela IN SRF nº 348, de 1º de agosto de 2003, e considerando o que consta do ofício nº 530/2004-GABSEC, de 15 de junho de 2004, declara:
Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela IN SRF nº 348, de 1º de agosto de 2003, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, para a prestação gratuita de serviços médicos de caráter humanitário, a realizar-se no período de 1º de agosto a 20 de setembro de 2004, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.