Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 31 de março de 2011
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2011, seção , página 18)  

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex nº 9, de 14 de março de 2011, declara:
Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, os códigos de classificação constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 2º Fica suprimido da Tipi o código 3925.90.00.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO


NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

3925.90

- Outros

3925.90.10

De poliestireno expandido (EPS)

5

3925.90.90

Outros

5

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.