Ato Declaratório Executivo
Cotec
nº 4, de 17 de junho de 2010
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2010, seção , página 57)
Retifica o Ajuda do PGD da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2010 (DIPJ 2010).
A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.028, de 30 de abril de 2010, declara:
Onde se lê: "Para a transmissão da DIPJ, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um trimestre do ano-calendário com base no lucro real ou arbitrado e facultativa para as demais pessoas jurídicas.",
Leia-se: "Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, por todas as pessoas jurídicas."
Para a transmissão da DIPJ, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é:
a) - obrigatória, para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um trimestre do ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado; e
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.