Ato Declaratório Executivo Coana nº 4, de 05 de março de 2010
(Publicado(a) no DOU de 09/03/2010, seção , página 22)  

Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo Nº 10168.000403/2010-80, declara:
Artigo único. O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre a exigência para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO
Nova pagina 1

Nome do veículo: I/Ford Transit 350 L

Versão: BUS

Capacidade de transporte: 14 (quatorze) pessoas sentadas, incluindo o condutor

Tipo de Ignição: por compressão (diesel)

Cilindradas: 2.402 cm³

Marca: Ford

Fabricante: Ford Motor Company Brasil Ltda

Ano/modelo: 2010/2010

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.