Resolução
CGSN
nº 69, de 24 de novembro de 2009
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(Publicado(a) no DOU de 30/11/2009, seção , página 664)
- Epígrafe retificada em 02 de dezembro de 2009
De: Resolução CGSN nº 70, de 24 de novembro de 2009
Para: Resolução CGSN nº 69, de 24 de novembro de 2009
Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites, para o ano-calendário 2010, para efeito de recolhimento do ICMS, válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional.
(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)Histórico de alterações
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Foram adotados pelos Estados abaixo relacionados, conforme disposto nos arts. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, faixas de receita bruta anual para o ano-calendário 2010, para efeito de recolhimento do ICMS, sublimites válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.