Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 18 de abril de 2011
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2011, seção , página 22)  

Autoriza a associação que especifica a utilizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001, e considerando o que consta do processo administrativo nº 10168.000539/2011-71, declara:
Art. 1º Fica a Associação Operação Sorriso do Brasil, inscrita no CNPJ nº 08.691.563/0001-85, autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001, na importação temporária de equipamentos médico-hospitalares, sem cobertura cambial, a serem utilizados na prestação de serviços médicos de caráter humanitário, para a realização de cirurgias plásticas reparadoras em crianças e adolescentes portadoras de deformidades faciais, no período de 28 de abril a 16 de agosto de 2011, nas cidades de Maceió-AL (28 de abril a 3 de maio de 2011) e do Rio de Janeiro-RJ (8 a 16 de agosto de 2011).
Art. 2º O procedimento de que trata o art. 1º ficará condicionado à liberação por outros órgãos da Administração Pública, quando se tratar de mercadoria sujeita a controle especial.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI ARGOLO CHECCUCCI FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.