Ato Declaratório Executivo
RFB
nº 3, de 25 de março de 2011
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2011, seção , página 33)
Exclui o regime de holding company de 1929, de Luxemburgo, da relação de regimes fiscais privilegiados prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados, tendo em vista sua extinção e o término de seu período de transição estabelecidos pela legislação daquele país.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.045, de 23 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, tendo em vista a extinção do regime de holding company, de 1929, e o término de seu período de transição, comprovados pelo Governo de Luxemburgo em pedido de revisão de seu enquadramento como país detentor de regime fiscal privilegiado.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.