Ato Declaratório Executivo Cofis nº 3, de 25 de fevereiro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2011, seção , página 24)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de março de 2011. Nome Empresarial

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Água da Serra Industrial de Bebidas Ltda

80.936.685/0001-11

Braço do Norte

SC

Ajebras Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

11.515.056/0002-86

Queimados

RJ

Frutty Refrigerantes Ltda

25.376.211/0001-54

São Gonçalo do Sapucaí

MG

Indústria de Refrigerantes Hiran Ltda

13.132.333/0001-16

Inajá

PE

Viton 44 Indústria, Comércio e Exportação de Alimentos Ltda

08.146.691/0001-48

Rio de Janeiro

RJ

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.