Resolução CGSN nº 63, de 20 de julho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 22/07/2009, seção , página 47)  

Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais - MA) nºs 25.336 e 25.337, de 04 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o § 10 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 18. ...................................................................................
...................................................................................................
§ 10. Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em junho de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 24 de julho de 2009." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente do Comitê Interino
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.