Resolução
CGSN
nº 59, de 15 de maio de 2009
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2009, seção , página 7)
Dispõe sobre a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional.
(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e considerando os problemas técnicos ocorridos, em 4 de maio de2009, nos sistemas eletrônicos de recepção das Declarações Anuais do Simples Nacional, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.