Resolução CGSN nº 57, de 23 de março de 2009
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2009, seção , página 21)  

"Dispensa Membro do Comitê Gestor do Simples Nacional- CGSN."

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil PAULO ALEXANDRE CORREIA RIBEIRO da função de Secretário-Executivo Adjunto do Comitê Gestor do Simples Nacional, para a qual havia sido designado pelas Resoluções CGSN nº 2, de 25 de abril de 2007, publicada no DOU de 30/04/2007, seção 2, página 19 e nº 3, de 28 de maio de 2007, publicada no DOU de 01/06/2007, seção 2, página 30.
Art. 2º A alínea "b" do inciso IV do art. 1º da Resolução CGSN nº 3, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................................
........................................................................
IV - ........................................................................................
.......................................................................
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.