Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 20 de maio de 2008
(Publicado(a) no DOU de 21/05/2008, seção , página 37)  

Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela IN SRF nº 348, de 1º de agosto de 2003, e considerando o que consta do processo no 10380.006070/2008-63, declara:
Art.1º Fica a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela IN SRF nº 348, de 1º de agosto de 2003, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, para a prestação gratuita de serviços médicos de caráter humanitário, a realizar-se no período de 27 a 31 de maio de 2008, no município de Barbalha, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LABRIOLA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.