Ato Declaratório Executivo Cosit nº 3, de 17 de janeiro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 19/01/2007, seção , página 27)  

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de fevereiro de 2007.

Histórico de alterações



A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:   (Retificado(a) em 22/01/2007)
A Coordenação-Geral de Tributação, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de fevereiro de 2007, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/01/2007, cujo valor corresponde a R$ 2,1399;
II - as deduções que serão permitidas no mês de fevereiro de 2007 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/01/2007, cujo valor corresponde a R$ 2,1407.
ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS
Nota SIJUT: Esse ato foi retificado no DOU de 22/01/2007, pág. 7.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.