Ato Declaratório Executivo Cotec nº 3, de 24 de março de 2004
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2004, seção , página 19)  

" Aprova o Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon)."

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 213 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), versão 1.1 e suas instruções de uso.
Art. 2º O Dacon gerado pelo programa " Dacon 1.1" deve ser transmitido pela Internet, com a utilização do programa Receitanet disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
DONIZETTI VITOR RODRIGUES Coordenador-Geral Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.