Resolução
CGSN
nº 37, de 30 de junho de 2008
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2008, seção , página 36)
Altera a Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A alínea "b" do inciso III do § 3º do art. 7º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.