Resolução CGSN nº 36, de 28 de abril de 2008
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2008, seção , página 28)  

"Altera o art. 1º da Resolução CGSN nº 3, de 28/03/2008."

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1° O art. 1º da Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...................................................................................
II - ...........................................................................................
III - .........................................................................................
...............................................................................................
a) Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf: swap_horiz
................................................................................................
........................................................................................"(NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO Presidente do Comitê Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.