Ato Declaratório Executivo Coana nº 2, de 23 de março de 2011
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2011, seção , página 42)  

Dispõe sobre a abertura de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IV, da Portaria nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 21 do Anexo, do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, internalizado por meio do Decreto nº 5.455, de 2 de junho de 2005, e no artigo 15 da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, declara:
Art. 1º Fica aberto o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem nos termos abaixo especificados:
I - Descrição da mercadoria: Herbicida à base de glifosato;
II - Código Tarifário (NCM): 3808.93.24;
III - Exportador/Nacionalidade: ATANOR S.C.A. / Argentina;
IV - Produtor ou Fabricante: ATANOR S.C.A. / Argentina;
V - Entidade Certificante: "Camara de Exportadores de la Republica Argentina";
VI - Prazo previsto para conclusão da investigação: 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.   (Prorrogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 14, de 22 de setembro de 2011)
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR EXPEDITO MADEIRA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.