Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 2, de 14 de janeiro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 15/01/2010, seção , página 47)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 38 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 4º da Resolução CGSN Nº 10, de 28 de junho de 2007, e nos arts. 7º e 10 da Resolução CGSN Nº 58, de 27 de abril de 2009, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1506 - Multa por Atraso na Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.