Resolução
CGSN
nº 27, de 28 de dezembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2008, seção , página 14)
Altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, que dispõe o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o § 4º no art. 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.