Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 2, de 04 de abril de 2007
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2007, seção , página 17)
Habilita o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 74, de 29 de setembro de 1997.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 74, de 29 de setembro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 15224.000061/2007-02, declara:
Art. 1º Fica o Comando da Aeronáutica - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo IV, CNPJ 00.394.429/0163-76, habilitado a utilizar os fundamentos legais "40 e 41", para registro de declaração de importação de material de emprego militar, com fundamento nos procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 74, de 29 de setembro de 1997.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.