Ato Declaratório Executivo Coana nº 2, de 04 de abril de 2007
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2007, seção , página 17)  

Habilita o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 74, de 29 de setembro de 1997.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 74, de 29 de setembro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 15224.000061/2007-02, declara:
Art. 1º Fica o Comando da Aeronáutica - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo IV, CNPJ 00.394.429/0163-76, habilitado a utilizar os fundamentos legais "40 e 41", para registro de declaração de importação de material de emprego militar, com fundamento nos procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 74, de 29 de setembro de 1997.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.